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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 133/2005 - AP. - A Dr.ª Antonieta Nascimento, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 822/03.0TAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Álamo da Silva Barradas, filho de Inácio Barradas e de Maria da Silva Barradas, natural de Cabo Verde; de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 27 de Setembro de 1953, com domicílio na Campina de Cima, Loulé, 8100, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 17 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Antonieta Nascimento. - A Oficial de Justiça, Ana Rita Santos Ribeiro Mota.
