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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 134/2005 - AP. - A Dr.ª Antonieta Nascimento, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 149/04.0PAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Alexander George Anton Mclean, natural de Reino Unido, nascido em 4 de Junho de 1978, solteiro, titular de passaporte n.º 704667352, com domicílio em parte incerta, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 19 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Antonieta Nascimento. - A Oficial de Justiça, Maria Natália de Sousa Santos.
