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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1214/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Leonor Esteves, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 719/01.9TBVIS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jaime Alberto Malta, filho de Élio Alberto Malta e de Maria José Paulo, natural da freguesia de Paço, concelho de Vinhais, de nacionalidade portuguesa, nascido a 19 de Novembro de 1969, titular do bilhete de identidade n.º 19734890, residente na Rua da Ponte Alta, Podence, Macedo de Cavaleiros, por se encontrar acusado da prática do crime relativo ao serviço militar, previsto e punido pelos artigos 24.º, n.º 3, e 40.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, o último desses preceitos na redacção que lhe foi dada pelo artigo único da Lei n.º 89/88, de 5 de Agosto, praticado em 3 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Leonor Esteves. - A Oficial de Justiça, Isabel Rodrigues.
