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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 151/2005 - AP. - O Dr. Hélder Fráguas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 601/01.0TASXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Udson Oliveira, filho de Maria Celeste de Oliveira, natural do Brasil; de nacionalidade brasileira, nascido em 19 de Novembro de 1974, solteiro, titular do passaporte n.º 31964, com domicílio na Rua Eduardo António Oliveira, 11, rés-do-chão, direito, Amora, 2845 Amora, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, a passagem de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
13 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Fráguas. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
