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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 155/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 982/93-NUIPC: 9101/93.9JAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Bwangila Nkoi Wamuzinga, filho de Ymbinkoy Bwangila e de Pembele Ndeko, nascido em 11 de Abril de 1967, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11632848, com domicílio na Rua da Fonte Infesta, 61, rés-do-chão, direito, Riomeão, Feira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro; por despacho de 8 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
12 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Ana Castro Silva.