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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 159/2005 - AP. - O Dr. Hélder Fráguas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 903/00.2TASXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Roberto André Manuel dos Santos, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 4 de Janeiro de 1960, titular da identificação fiscal n.º 231801033, titular do passaporte n.º AD009637, com domicílio na Rua Alexandre Herculano, lote 2, rés-do-chão, Belas, 2735 Belas, Sintra, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 28 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos junto das seguintes entidades: Conservatórias dos registo civil e predial, comercial ou automóvel, notariado, serviços de identificação civil e criminal, direcção-geral de viação, governos civil, câmaras municipais e juntas de freguesia e ainda, a proibição de o arguido efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas (nomeadamente conservatórias do registo civil, predial, comercial ou automóvel).
20 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Fráguas. - A Oficial de Justiça, Ester Zita Nascimento.
