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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1216/2003 - AP. - O Dr. Carlos Alberto Gameiro de Campos Lobo, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, faz saber que, por despacho de 7 de Novembro de 2002, proferido nos autos de processo complementar de revogação de saída precária prolongada, registados sob o n.º 2458/97-R. S. P. P., pendentes neste Juízo e Tribunal, em que é arguido José António Jorge dos Santos, solteiro, nascido a 18 de Junho de 1957, natural de Marvila, Santarém, filho de Joaquim Gabriel dos Santos e de Rosália Conceição Jorge, com última residência conhecida e fixada no Casal da Carocha, Casal dos Rafael do Pó, Caldas da Rainha, e actualmente em parte incerta, por se encontrar evadido do Estabelecimento Prisional do Linhó, desde o dia 13 de Julho de 1997, pelas 10 horas e termo no dia 16 de Julho de 1997, pelas 10 horas (gozo de saída precária pelo período de três dias), e porque sobressai dos autos que o arguido agiu com intenção de se eximir ao cumprimento do remanescente da pena em que se encontra condenado, onze anos e oito meses e quatro dias, no processo n.º 293/94, actual processo n.º 320/99.5TBACB, ex-processo n.º 320/99, do 2.º Juízo do Tribunal de Círculo de Alcobaça, sentença já transitada em julgado, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, designadamente bilhete de identidade e passaporte, pelo arguido após esta declaração.
22 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Carlos Alberto Gameiro de Campos Lobo. - O Escrivão-Adjunto, Luís Guilherme de Sousa.
