Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1216/2004 - AP. - O Dr. Fernando Caetano Besteiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 19/01.4TAVLG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Neto Pires, filho de Alcides Pires e de Maria de Lurdes da Silva Moreira Neto, natural de França, nascido a 12 de Dezembro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12943122, emitido em 30 de Novembro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 30 de Março de 2006, com domicílio na Rua de Soares Veloso, Bairro, 4765 Riba d'Ave, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e fica-lhe vedado obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução e certidões e registos junto de serviços ou autoridades ligados à administração pública (central, regional ou local), incluindo os consulados de Portugal.
19 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Fernando Caetano Besteiro. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
