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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 160/2004 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 8774/02.8TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Agostinho Manuel Moura Fernandes, filho de António Fernandes e de Maria José Nunes de Moura, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Julho de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12449263, com domicílio na Rua do Agro, 331, 5.º, direito, frente, Santa Marinha, 4400-033 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Julho de 2002; por despacho de 8 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
14 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Ivone Catarino.
