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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 160/2005 - AP. - O Dr. Hélder Fráguas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 655/01.9PCSXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Mahomed Aiaze, filho de Hussene Nassamo Popat e de Rossomnkano Sidi, natural de Moçambique; de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Abril de 1968, solteiro, economista, titular do bilhete de identidade n.º 10875442, com domicílio na Rua Manuel Ribeiro Pavia, lote 14, rés-do-chão, direito, Cruz de Pau, 2845 Amora, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 9 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos junto das seguintes entidades: Conservatórias dos registo civil e predial, comercial ou automóvel, notariado, serviços de identificação civil e criminal, direcção-geral de viação, governos civil, câmara municipais e juntas de freguesia e ainda, a proibição de o arguido efectuar quaisquer registo junto de quaisquer autoridades públicas (nomeadamente conservatórias do registo civil, predial, comercial ou automóvel).
20 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Fráguas. - A Oficial de Justiça, Ester Zita Nascimento.
