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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1217/2000 - AP. - O Dr. Hélder Rui Gonçalves Elias Claro, Juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, por despacho de 7 de Julho de 1999, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 114/99, pendente no 1.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra os arguidos Carlos Manuel Loureiro Torres, solteiro, nascido a 16 de Maio de 1969, natural de Aguçadoura, concelho da Póvoa de Lanhoso, filho de José Gomes Torres e de Maria de Fátima Loureiro Tomás, com última residência conhecida na Rua da Pedra Negra, Aguçadoura, Póvoa de Varzim, e Manuel Inácio Neves, casado, nascido a 9 de Abril de 1964, e Paulo Inácio Neves, casado, nascido a 1 de Julho de 1967, ambos filhos de Manuel Flores Neves e de Percília Inácio Neves, e com última residência conhecida no lugar da Barranha, Aguçadoura, Póvoa de Varzim, por haverem cometido o crime de ofensas corporais, previsto e punido pelo artigo 143.º, alínea b), do Código Penal, foram os mesmos declarados contumazes, nos termos dos artigos 335.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até às suas apresentações em Juízo ou detenções e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelos arguidos após esta declaração e, ainda, a proibição de obterem bilhete de identidade, passaporte e certificado do registo criminal e quaisquer outros documentos, certidões ou registos nas conservatórias, nas repartições de finanças e nas câmaras municipais e em quaisquer outras autoridades públicas.
28 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Hélder Rui Gonçalves Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Sérgio Esteves Cordeiro.
