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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 173/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Costa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 63/02.4GAVFX, pendente neste Tribunal contra o arguido José Aníbal Fonseca, filho de António Joaquim da Silva e de Maria Isabel Fonseca, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Novembro de 1958, casado em regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 6020595-9, com domicílio na Rua do Pinhal Castelo de Vide, 28, Caneças, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91 de 28 de Dezembro com redacção introduzida pelo Decreto-lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 10 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até á apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Costa. - A Oficial de Justiça, Maria Elizabete Ribeiro.
