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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 176/2004 - AP. - A Dr.ª Manuela Trocado, juíza de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 69/01.0PJPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Simplício Varela Gomes, filho de Francisco Gomes e de Joaquina Varela, de nacionalidade caboverdiana, nascido em 20 de Novembro de 1960, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16137627, com domicílio na Rua de Domingos Bomtempo, 56, Custóias, Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º e 132.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 10 de Janeiro de 2001; um crime de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º do Código Penal, praticado em 10 de Janeiro de 2001; foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Junho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Manuela Trocado. - A Oficial de Justiça, Maria Conceição Allen.
