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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 176/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Costa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 964/99.5GBVFX, pendente neste Tribunal contra o arguido Sidnei Antero Mendes Ribeiro, filho de Antero Ribeiro Almeida e de Lúcia Mendes, natural de Cabo Verde, nascido em 13 de Setembro de 1981, solteiro, com domicílio na Rua Fernando Pessoa, lote B, 2.º, esquerdo, 2625 Vialonga, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 4 de Dezembro de 1999; um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, n.os 1 e 2, alínea b), com referência ao artigo 204.º, n.os 1, alínea a), e 2, alínea f), todos do Código Penal, praticado em 4 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Costa. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Matos.
