Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 179/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Fontinha, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal, em substituição, do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1118/04.6TBVFX, pendente neste Tribunal contra o arguido António Mendes Giovetty, filho de Fernando Giovetty e de Maria Emília Borges Tavares, natural de Angola, nascido em 24 de Junho de 1983, com domicílio na Bairro Icesa, torre 7, 6.º, direito, 2625 Vialonga, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 14 de Março de 2000; um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Fontinha. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Coelho.
