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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 180/2005 - AP. - A Dr.ª Flávia Santana, juíza de direito do 1.º Juízo da 2.º Secção do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo abreviado, n.º 259/04.4SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Gheorge Martin, filho de Nitã e de Iona, natural de Roménia, de nacionalidade romena, nascido em 9 de Setembro de 1969, casado, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º SZ058266, com domicílio no Forte Militar, acampamento cigano, Charneca do Lumiar, 1750 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, praticado em 30 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até á apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Flávia Santana. - A Oficial de Justiça, Maria Fernanda Santos.
