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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 182/2005 - AP. - O Dr. Hugo Campanella, juiz de direito do 1.º Juízo da 1.ª Secção do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo abreviado, n.º 840/04.1PMLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Emil Haralambiev Damyanov, filho de Haralambi Stoyankin Damyanov e de Zlatka Emanoilova Damyonova, natural de Bulgária, de nacionalidade bulgária, nascido em 29 de Janeiro de 1979, último domicílio conhecido, Rua Gualdim Pais, 97, 1900-254 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de Injúria agravada, previsto e punido pelos artigos 181.º e 184.º do Código Penal, praticado em 7 de Outubro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Hugo Campanella. - O Oficial de Justiça, Anselmo Fernandes.
