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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1219/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e de Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 699/98.6PBBRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Morais Rodrigues, solteiro, nascido a 30 de Janeiro de 1981, em Bragança, filho de Jorge Cunha Rodrigues e de Maria Gorete Morais Esteves, residente na Rua Cinco, PTA, 20, Musgueira Sul, 1750-000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e, em co-autoria, um crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º, n.º 1, do Código Penal, e um crime de furto qualificado na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º, 203.º, n.º1, e 204.º do Código Penal, praticados em 28 de Junho de 2002, no Barreiro, por despacho de 15 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo ter prestado termo de identidade e residência.
18 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - A Oficial de Justiça, Ana Maria Ribeiro.
