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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 190/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Alves, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1901/00.1SVLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Munateia, filho de Munateia e de Macapela, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, nascido em 26 de Novembro de 2000, casado em regime desconhecido, portador do cartão profissional n.º Cd351/98, com domicílio na Avenida de Berna, 7, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 29 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Alves. - O Oficial de Justiça, Jorge Marques.
