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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 191/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Alves, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 45/03.9PTLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Sereverino Costa Ferreira Ponte, filho de Amadeu Ferreira da Ponte e de Maria da Costa, natural de Alenquer; de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Novembro de 1998, casado em regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 4518382, com domicílio na Rua Heróis Guerra Peninsular, 15, 1.º, direito, 2600 Vila Franca de Xira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência aos artigos 121.º, n.º 1, e 123.º, n.º 1, alínea b), do Código da Estrada, praticado em 13 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Alves. - O Oficial de Justiça, Jorge Marques.