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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 193/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Alves, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1911/03.7TALRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Miguel Miranda, filho de Maria José Botelho de Miranda, natural de Campo Grande, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Abril de 1985, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13251076, com domicílio na Rua D. João III, 770, 2.º, esquerdo, Bairro Dr. Mário Madeira, Pontinha, 1675 Pontinha, por se encontrar acusado da prática de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, praticado em 29 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Alves. - O Oficial de Justiça, Jorge Marques.
