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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 195/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Alves, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 336/02.6PBLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Albino Luís Pereira Lopes, filho de Hernano Luís Lopes e de Maria Albardina Pereira, natural de Nossa Senhora do Amparo, Póvoa de Lanhoso, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Setembro de 1955, titular do bilhete de identidade n.º 10233536, com domicílio na Rua António Aleixo, 7, rés-do-chão, direito, 2685 Póvoa de Santo Adrião, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referencia ao disposto nos artigos 121.º, n.º 1, e 122.º do Decreto-Lei n.º 14/94, de 3 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de o arguido obter ou renovar, junto das autoridades públicas, passaporte, bilhete de identidade, cartão de eleitor, carta de condução, e de obter certidões ou registos (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
21 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Alves. - A Oficial de Justiça, Teresa Correia.
