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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 197/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Clara Serra Baptista, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1449/01.7SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Benvindo Moreira Cabral, filho de Pedro Cabral e de Marta Moreira, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 4 de Abril de 1962, solteiro, com domicílio na Urbanização Quinta do Mocho, lote 22, 3.º, D, Sacavém, 2685 Sacavém, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 3 de Setembro de 2001; um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 3 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Clara Serra Baptista. - A Oficial de Justiça, Paula Henriques.
