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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 199/2005 - AP. - A Dr.ª Lúcia Maria Nunes Cruz, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto, faz saber que, no processo abreviado n.º 646/05.0TPPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido António José da Silva Martins filho de Carolina da Silva Martins de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Janeiro de 1968, divorciado, com domicílio no lugar da Estrada de Carvalhos, 4755-114 Barcelos, o qual foi transitado em julgado, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 30 de Outubro de 2004, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Lúcia Maria Nunes Cruz. - A Oficial de Justiça, Joaquina Alves Moreira.
