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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 122/2000 - AP. - A Dr.ª Maria do Carmo dos Santos Amaral Gonçalves Ferreira, juíza de direito, do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Coimbra, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 412/96, que o digno agente do Ministério Público neste 4.º Juízo move contra a arguida Clarinda Maria Martins Pinto, casada, doméstica, filha de Herculano de Oliveira Martins e de Maria Clarinda Martins, nascida a 1 de Junho de 1948, em Vale de Remígio, Mortágua, portadora do bilhete de identidade n.º 3937978, emitido em 22 de Setembro de 1992, que teve a sua última residência conhecida no País, na Rua de São Domingos, Mortágua, acusada pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, foi declarada cessada a contumácia, por despacho de 12 de Outubro de 1999, por descriminalização.
21 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria do Carmo dos Santos Amaral Gonçalves Ferreira. - A Funcionária Judicial, Maria de Fátima Cardoso de Matos.