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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 122/2004 - AP. - A Dr.ª Sílvia Frade Catela, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 147/00.3GCFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Amassara Baldé, filho de Adulai Baldé e de Binta Jaló, natural da freguesia da Guiné-Bissau, concelho da Guiné-Bissau, nascido em 9 de Agosto de 1957, casado, armador de ferro, titular do bilhete de identidade n.º 16131637, emitido em 12 de Junho de 1997, por Lisboa, válido até 12 de Dezembro de 2002, com domicílio na Rua do Dr. João Coutinho Pais, lote 7, rés-do-chão, esquerdo, 8700 Olhão, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 31 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Sílvia Frade Catela. - A Oficial de Justiça, Alda Piçarra.
