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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1220/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e de Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 473/01.4TABRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sílvio Filipe da Costa Teixeira, filho de Américo Correia Teixeira e de Adozinda de Jesus da Costa Antunes, natural da freguesia de Marvila, concelho de Lisboa, nascido a 19 de Maio de 1971, solteiro, carpinteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10852837, residente na Avenida de Avelino Teixeira da Mota, 327, rés-do-chão, direito, 1900 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 28 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - A Oficial de Justiça, Lídia Nunes.
