Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 206/2004 - AP. - O Dr. Paulo José Pinheiro de Almeida, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 108/01.5TASTC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Filipe Figueiredo Pereira, filho de António José Franco e de Maria Licínia Figueiredo, de nacionalidade portuguesa, nascido a 7 de Maio de 1967, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8042533, com domicílio em Monte da Vinha, Ademas, 7500-000 Santiago do Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 326/97, de 19 de Dezembro, conjugado com o artigo 26.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Paulo José Pinheiro de Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria Luísa Duarte.
