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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1221/2006 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 6400/02.4TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Monteiro Martins, filho de Joaquim Alvarim Ferreira Martins e de Filomena do Carmo Monteiro, de nacionalidade britânica, nascido em 31 de Junho de 1976, titular do bilhete de identidade n.º 11279123, com domicílio na Travessa das Oliveiras, 33, 4.º, esquerdo, Vilar do Paraíso, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 27 de Fevereiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Guedes.
