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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 211/2004 - AP. - O Dr. Miguel Aranda Monteiro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 797/97.3TBSTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Mário Marques Gomes, separado de facto, comerciante, filho de Mário Esteves Gomes e de Margarida Marques de Oliveira, natural de Paranhos, Porto, nascido a 20 de Fevereiro de 1995, titular do bilhete de identidade n.º 3898116, com domicílio no Campo da Feira, Montalegre, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal de 1995, praticado em 5 de Dezembro de 1996, por despacho de 19 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo ter prestado termo de identidade e residência-artigo 196.º do Código de Processo Penal. O anúncio de publicação da contumácia foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 19 de Novembro de 2001, apêndice n.º 127.
21 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Miguel Aranda Monteiro. - O Oficial de Justiça, José Luís Amaral.
