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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1222/2006 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 6400/02.4TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge dos Santos Oliveira de Carvalho, filho de António Augusto Carvalho dos Santos e de Silvéria dos Santos Oliveira, natural de Paranhos (Porto), nascido em 25 de Novembro de 1977, casado, com a identificação fiscal n.º 214261085, titular do bilhete de identidade n.º 11257649, com domicílio no lugar de Casal Marinho, Oliveira de Azeméis, 3700 Fajões, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Novembro de 2000, por despacho de 8 de Novembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por descriminalização do crime em apreço nos autos.
14 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Ana Castro Silva.
