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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 221/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Alice Branco, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Sesimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 249/03.4GBSSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Matias Livramento, filho de Matias José do Livramento e de Laura Silva Garcia do Livramento, de nacionalidade cabo-verdeana, nascido a 15 de Janeiro de 1956, casado, titular do bilhete de identidade n.º 16204322, com domicílio na Rua de Dinis Dias, lote 3009, Quinta do Conde 3, 2975 Quinta do Conde, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 2 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Alice Branco. - O Oficial de Justiça, Luís Salvado.
