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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 222/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Alice Branco, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Sesimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 327/03.0GTSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Cândido Almeida Ferreira, filho de Maria Alzira, de nacionalidade portuguesa, nascido a 29 de Agosto de 1963, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7792876, com domicílio na Rua de Florbela Espanca, 75, 3.º, esquerdo, Torre da Marinha, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 7 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente o passaporte e o bilhete de identidade, e, ainda, o arresto da totalidade dos seus bens, nomeadamente dos depósitos bancários, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Alice Branco. - A Oficial de Justiça, Ester Zita Nascimento.
