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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 224/2004 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 377/01.0PCSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Nuno Miguel Miranda Paulino, filho de Albino da Luz Paulino e de Maria de Fátima Miranda Cardoso, de nacionalidade portuguesa, nascido a 21 de Julho de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10278702, com domicílio na Rua de José Timóteo de Matos, 9-A, Quinta do Anjo, 2950-000 Palmela, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 1 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - O Oficial de Justiça, Paulo Sequeira.
