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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 227/2004 - AP. - O Dr. L. F. de Melo e Silva, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 434/97.6TASTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Barata Mota Seco, filho de Belchior Mota Seco e de Beatriz Barata Sardinha, nascido a 9 de Janeiro de 1972, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10309218, com domicílio na Rua de Prista Monteiro, 5, 5.º, D, Telheiras, 1600-792 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 27 de Abril de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, designadamente certidões de nascimento e de casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certificado do registo criminal e certidões em conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, e, ainda, o arresto sobre todas as contas bancárias do contumaz nas instituições de crédito sediadas em território nacional, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.os 3 e 4, do referido diploma legal.
13 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, L. F. de Melo e Silva. - O Oficial de Justiça, Joaquim Manuel G: Santana.
