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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 228/2004 - AP. - A Dr.ª Sónia Sousa Bartolo, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 761/00.7PCSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Virgílio Manuel Bispa Moura, filho de Virgílio de Carvalho Serra e Moura e de Eugénia da Conceição da Bispa, natural de São Sebastião, Setúbal, de nacionalidade portuguesa, nascido a 11 de Novembro de 1961, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8389454, com domicílio na Rua de Michel Giacometti, 10, 2.º, I, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 29 de Junho de 2000, e de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 29 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Sónia Sousa Bartolo. - A Oficial de Justiça, Elina Dias.
