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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1223/2000 - AP. - Faz-se público que, no processo comum, singular, n.º 80/96, pendente nesta comarca contra o arguido Vitorino Manuel Franco Santana Rita, casado, fiel de armazém, nascido a 14 de Janeiro de 1948, na Amareleja, filho de Manuel Isabel Rita e de Ângela da Costa F. S. Rita, titular do bilhete de identidade n.º 138926, emitido em 11 de Maio de 1989, com última residência conhecida na Avenida de Carolina Micaelis, lote 39, 1.º, direito, Linda-a-Velha, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º do Código Penal de 1995, e Decreto-Lei n.º 124/90, de 14 de Abril, foi o mesmo declarado contumaz, tudo com a observância dos artigos 336.º, n.º 1, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente obtenção ou renovação de bilhete de identidade, de certidão do registo de nascimento, de certificado do registo criminal, de passaporte e de carta de condução, e, ainda, a proibição de registar a aquisição de imóveis e de movimentar, quer seja por si ou por intermédio de terceiros, quaisquer contas bancárias, à ordem ou a prazo, em quaisquer agência, filial ou sucursal de instituição de crédito bancária ou não.
3 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel Silva Rodrigues. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
