Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 233/2004 - AP. - O Dr. António José Martins Cabral, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2166/94, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Fernando Júlio Romão, filho de Joaquim dos Santos Romão e de Albertina de Jesus Júlio, nascido a 30 de Janeiro de 1947, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 1247476, com domicílio no Bairro do 1.º de Maio, Quinta do Romão, Penteado, 2860 Moita, por se encontrar acusado da prática de um crime de contrafacção, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.os 3 e 6, do Código da Propriedade Industrial, por despacho de 24 de Setembro de 2001, proferido nos autos supra referidos, foi declarada cessada, por caducidade, a situação de contumácia, com efeito a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
26 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, António José Martins Cabral. - O Oficial de Justiça, Paulo Alexandre Esteves Ribeiro.
