Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 239/2004 - AP. - O Dr. António Correia Gomes, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 1881/00.3GFSNT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Vanda Carla Silva Fernandes, filha de Mário Carlos Gonçalves Fernandes e de Maria Fernanda Franco da Silva Fernandes, nascida a 4 de Dezembro de 1970, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 9629159, com domicílio na Rua do Abade Baçal, 25-C, cave direita, Mercês, 2725 Mem Martins, à qual foi por despacho de 20 de Julho de 2002: determinado o cumprimento pela arguida de sessenta dias de prisão subsidiária, pela prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 28 de Novembro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, António Correia Gomes. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Silva.
