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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 244/2004 - AP. - A Dr.ª Maria da Encarnação C. Honrado, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 109/98.9TASNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hélder Reis Teixeira, filho de Armando Fernando Teixeira e de Maria Henriqueta Reis Teixeira, nascido a 25 de Novembro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12721622, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Março de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria da Encarnação C. Honrado. - A Oficial de Justiça, Narcisa Costa.
