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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 249/2004 - AP. - A Dr.ª Maria da Encarnação C. Honrado, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 61/00.2PASNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Muzangala Pereira Lima, filho de Herlander Fernandes Lima e de Anabela Noronha Paraíso Pereira de Lima, de nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de Outubro de 1978, solteiro, titular do passaporte n.º 295814, com domicílio na Avenida da Cidade de Londres, lote 1, 3.º, direito, 2735-000 Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência ao disposto nos artigos 121.º, n.º 1, e 122.º do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 10 de Maio de 2000, por despacho de 20 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
27 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria da Encarnação C. Honrado. - A Oficial de Justiça, Teresa Cristina.
