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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1225/2006 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 909/97 (14774/96.8JAPRT), pendente neste Tribunal contra a arguida Julieta Mafalda da Silva Martins, filha de Júlio Martins e de Laura da Silva Martins, natural de Apelação (Loures), de nacionalidade portuguesa, nascida em 25 de Julho de 1963, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 7065928, com domicílio na Rua Engenheiro Ângelo Prazeres, 4, 2.º, trás, Oiã, Oliveira do Bairro, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 5 de Novembro de 2000, por despacho de 8 de Novembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
15 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Cristina Durães.
