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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 250/2004 - AP. - O Dr. Américo Augusto Lourenço, juiz de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 470/93.1PASNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Paulo Alves de Oliveira, filho de António Guedes de Oliveira e de Julieta de Jesus Alves de Oliveira, nascido a 23 de Junho de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10189259, com domicílio na Avenida da República, 85, porta 14, Queluz, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 14 de Março de 1993, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter quaisquer certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como a renovação de passaporte e de bilhete de identidade, pode ainda o tribunal a qualquer momento decretar o arresto dos bens do arguido, total ou parcialmente.
25 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Américo Augusto Lourenço. - A Oficial de Justiça, Ana de Almeida Ribeiro.