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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 259/2004 - AP. - A Dr.ª Sandra Mendes Ramalho, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vale de Cambra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 47/97.2TBVLC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Tavares Mata, filho de Artur Tavares da Mata e de Maria Linda, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 17 de Novembro de 1966, titular do bilhete de identidade n.º 10173311, com domicílio na Rua do 1.º de Maio, lote 27, 1.º, esquerdo, Marinheiros, Leiria, o qual foi em 21 de Junho de 2000, condenado por sentença transitada em julgado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Março de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e certificado do registo criminal e quaisquer outros documentos, certidões ou registos em conservatórias, repartições de finanças e câmaras municipais e quaisquer outras autoridades públicas, e, ainda, o arresto das contas bancárias de que o arguido seja titular.
21 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Sandra Mendes Ramalho. - A Oficial de Justiça, Manuela Leite.
