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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1226/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 82/97, pendente no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Ribeira Grande, que o Ministério Público move contra o arguido Laurindo Cabral Abelha, filho de José Elias Abelha e de Jorgina Cabral Parlão, natural de Matriz, Ribeira Grande, de nacionalidade portuguesa, nascido a 29 de Dezembro de 1973, solteiro, pescador, titular do bilhete de identidade n.º 12051989, emitido em 26 de Outubro de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Ponta Delgada, com última residência conhecida, no país, no Largo da Boa Viagem, 12, Rabo de Peixe, e actualmente em parte incerta no Canadá, por se encontrar acusado da prática de um crime de receptação na forma consumada, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do artigo 337.º do mesmo diploma).
3 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Fernanda Vieira Sequeira Falé. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Evaristo Peixoto.
