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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1226/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e de Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 571/99.2 PBCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido David José Paixão de Barros, filho de Américo Mário Pereira de Barros e de Maria João Mourato Paixão, natural do concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 21 de Março de 1980, solteiro, estafeta, titular do bilhete de identidade n.º 11722987, emitido em 9 de Outubro de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Soeiro Pereira Gomes, lote 592, 2.º, esquerdo, Brandoa, 2700 Amadora, o qual foi condenado por sentença, transitada em julgado a 27 de Abril de 1999, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 11 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Setembro de 2002, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - O Oficial de Justiça, Luís Duarte.
