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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1226/2004 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria de Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 770/01.9PAVCD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alexandre Carlos Pereira Paiva Carvalho, filho de Eduardo Videira da Cunha Paiva Carvalho e de Isabel Ferreira Pereira, natural da freguesia e concelho de Oliveira de Azeméis, nascido a 17 de Agosto de 1968, separado de facto, cozinheiro, titular do bilhete de identidade n.º 8437003, emitido em 30 de Setembro de 1996, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com domicílio na Rua de João de Deus, 313, 4.º, direito, Mafamude, 4440 Vila Nova de Gaia, o qual foi condenado na pena de cinquenta dias de multa, à taxa diária de 700$, o que perfaz a multa global de 35 000$, e na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo prazo de quatro meses, transitado em julgado em 30 de Setembro de 2001, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, praticado em 30 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Novembro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria de Pinto e Lobo. - O Oficial de Justiça, José Pedro da Silva Amorim de Lima.
