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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1227/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e de Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2494/02.0TBCSC, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria do Céu Gonçalves, filha de Albina Gonçalves, natural da freguesia e concelho de Penafiel, de nacionalidade portuguesa, nascida a 17 de Março de 1951, casada, titular do bilhete de identidade n.º 102265097, emitido em 21 de Dezembro de 1988, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Quinta da Estrada, Felgueiras, ou na Quinta da Pedreira, Ferreira, Paços de Ferreira, por se encontrar acusada da prática do crime de evasão, previsto e punido pelo artigo 352.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 30 de Novembro de 1996, foi a mesma declarada contumaz, em 24 de Setembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - O Oficial de Justiça, Luís Duarte.
