Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1227/2004 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria de Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3818/03.9 TBVCD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Calçada Pinto, filho de Ramiro de Sousa Pinto e de Maria Fernanda da Silva Calçada Pinto, natural de Moçambique, nascido a 31 de Dezembro de 1971, técnico de confecções, titular do bilhete de identidade n.º 10724211, com domicílio na Rua do Cabreiro, 68, 2.º, esquerdo, Areia, Árvore, 4480 Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 29 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria de Pinto e Lobo. - O Oficial de Justiça, Vinício Pereira.
