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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 271/2004 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1120/02.2TAVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ulisses Fernando Alves Parente, filho de Isidro Joaquim de Azevedo Parente e de Ricardina de Jesus Alves Gonçalves Parente, de nacionalidade portuguesa, nascido a 25 de Agosto de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10600754, com domicílio na Rua de Guilhermina Sugia, 62, Santoinho, Darque, 4900 Viana do Castelo, o qual foi condenado por sentença de 28 de Outubro de 2003, transitado em julgado, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Junho de 2002; na pena de multa no montante de 1600 euros, não paga, e a qual foi convertida na pena de 133 dias de prisão subsidiária, caso não proceda ao pagamento, ou se verifique o artigo 49.º, n.º 2, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Outubro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Maria Assunção Moura.
